Máscara Facial PDRN Pink Collagen Gel Mask Medicube - CAIXA COM 4 Mask

Código: GT96S4H7J Marca:
Ops! Esse produto encontra-se indisponível.
Deixe seu e-mail que avisaremos quando chegar.

 

A PDRN Pink Collagen Jelly Gel Mask da Medicube é uma máscara facial inovadora com PDRN de salmão e colágeno de baixo peso molecular, desenvolvida para melhorar a elasticidade da pele, reduzir poros e proporcionar o desejado efeito "glass skin" coreano.

Com textura em gel que muda de cor de rosa para transparente durante a aplicação, a máscara sinaliza a absorção ideal dos ativos. Sua fórmula leve e calmante hidrata profundamente, uniformiza o tom da pele e fortalece a barreira cutânea, sem causar irritações.

Benefícios:

  • Melhora a firmeza e elasticidade da pele
  • Hidrata profundamente e suaviza a textura
  • Reduz aparência de poros e uniformiza o tom
  • Indica absorção completa com tecnologia de cor

Ingredientes principais:

  •  PDRN de Salmão: revitaliza, regenera e fortalece a pele
  •  Colágeno de baixo peso molecular: melhora a elasticidade e hidrata profundamente

Modo de uso:

Após a limpeza, aplique a máscara sobre o rosto. Deixe agir até que a cor rosa desapareça e a máscara fique transparente. Remova e massageie o restante do gel até completa absorção.

Indicação: Todos os tipos de pele, especialmente as com poros dilatados, opacidade, sinais de idade ou tom desigual.

 

Sobre a loja

É um prazer ter você aqui. Nossa loja nasceu da paixão pelo skincare asiático e pelo poder do autocuidado na vida das mulheres. Selecionamos cuidadosamente produtos originais das melhores marcas da Coreia e do Japão, trazendo inovação, qualidade e resultados para a sua rotina de cuidados. Esperamos que você encontre aqui seus novos favoritos e transforme cada momento de skincare em um gesto de carinho consigo mesma. ✨ Produtos originais ✨ Curadoria especializada ✨ Envio para todo o Brasil

Social
Pague com
  • Pagali
  • Pix
Selos
  • Site Seguro

New Life Asiáticos - CNPJ: 11.432.560/0001-31 © Todos os direitos reservados. 2026